3.1 Reputação & Imagem
O sucesso da Synax Construtora depende, entre outros fatores, da imagem positiva que ela mantém junto aos seus investidores, clientes, fornecedores e comunidade. É necessário que eles se sintam confiantes em estar se relacionando com uma empresa séria e honesta, regida pelos mais elevados padrões de conduta ética.
3.2 Corrupção & Fraude
As políticas comerciais e os valores praticados pela empresa deverão ser estabelecidos de maneira independente, levando-se em conta os custos da empresa, as condições do mercado nacional ou internacional, conforme o caso, e a competitividade dos preços.
É expressamente proibido fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro recurso; manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e conduta que configure ou aparente ação de corrupção ou suborno.
3.3 Tecnologia da Informação
Em se tratando da segurança e tratamento de dados, a Synax Construtora, possui ferramentas e políticas internas que visam a manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, aturando em conformidade ao disposto na Lei Lei nº 13.709/2018.
O colaborador, terceirizado, associado, freelancer, ou prestador de serviço aceita e concorda que todos os conteúdos enviados ou recebidos (incluindo, mas não se limitando à informação escrita, lida, visualizada, falada e ouvida) e quaisquer informações armazenadas em meio eletrônico ou não, durante a execução de suas atividades profissionais são passíveis de auditoria por parte da empresa a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de questionamento judicial ou extrajudicial ou reinvindicação de propriedade intelectual, industrial ou pessoal das referidas informações, sendo todos estes conhecimentos e respectivos direitos exclusivos da empresa.
São terminantemente proibidos o resgate, o armazenamento, a troca ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da empresa. Também é proibida a utilização/instalação de jogos nos equipamentos fornecidos pela empresa.
O colaborador é responsável pelo cuidado e bom funcionamento do equipamento da empresa que está em sua posse. Deve informar à equipe de T.I., ou responsável caso haja necessidade de manutenção, ação corretiva, etc. Deverá assinar um termo de responsabilidade no momento da retirada e outro no momento da devolução sendo passível de punição caso o estado do equipamento entregue não esteja de acordo com o estado no momento de sua retirada.
Os arquivos e informações referentes à atividade profissional, criados, recebidos ou armazenados nos equipamentos fornecidos pela empresa são de propriedade da mesma e constituem bens comerciais e técnicos. Dito isso, caso ocorra o desligamento do colaborador ou, finalização de contrato e/ou serviços prestados por terceirizado, associado, freelancer, ou prestador de serviço; por algum outro motivo, ele tenha que devolver o equipamento, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte.
É proibido o uso particular da rede corporativa para oferta de serviços, atividades comerciais de compra, venda e propaganda.
A senha de acesso à rede, e-mail e aos sistemas é de uso pessoal exclusivo e intransferível, não sendo permitida sua concessão a terceiros.
3.4 Patrimônio
Para conservação dos seus bens materiais e imateriais a Synax Construtora requer:
• Preservá-los contra perdas, danos e abuso, evitando o uso inadequado e/ou o desperdício;
• Não os utilizar para fins particulares.
3.5 Nepotismo
Qualquer contratação de profissional, que tenha algum grau de parentesco ou envolvimento sentimental com outro colaborador da empresa, obedecerá aos critérios técnicos de admissão, passando por processo seletivo equitativo aos demais candidatos.
É expressamente vedado o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, no que diz respeito à contratação ou elevação de cargos.
A contratação de profissionais em posição de liderança que possuam parentes em empresas concorrentes, fornecedores, clientes e/ou demais prestadores de serviço do mesmo segmento deverá ser informada pelo demandante da contratação ao quadro societário para análise da existência de eventuais riscos, objetivando manter a Ética e Integridade Corporativa.
Quando, em situações raras, em que circunstâncias excepcionais não sejam claras para configurar não conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Conduta e Ética, o quadro societário da Synax Construtora irá arbitrar sobre eventuais impasses.
3.6 Conflitos de Interesses
Prezamos pela definição clara de papéis e responsabilidades de sócios, e poder decisório.
As decisões e autorizações estratégicas, conforme organização interna, ocorrem seguindo os preceitos de outorga estabelecidos nos documentos que regem a governança corporativa.
É dever de qualquer colaborador manifestar, tempestivamente o conflito de interesses.
Fica proibida a contratação de profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente de empregado do cliente detentor(a) de função de confiança: que autorizou a contratação; que assinou o contrato; responsável pela demanda; responsável pela contratação; hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda ou contratação; detentor de participação societária de mais de 3%.
3.7 Relacionamento com os Diversos Públicos
• Fornecedores
Nossos fornecedores deverão adotar políticas que assegurem a adoção dos níveis de exigência deste Código em suas cadeias de fornecimento.
• Clientes
A Synax Construtora tem como objetivo relacionamentos duradouros e transparentes com seus clientes, se posicionando sempre como parceira de negócios, prezando pelo profissionalismo e confiança. Atuando incessantemente com vistas ao desenvolvimento de soluções que agreguem valores através de execução dos serviços contratados, com qualidade, comprometimento na preservação das informações de todos os seus clientes, valorizando e respeitando os acordos e compromissos estabelecidos.
• Terceiros
O monitoramento contínuo deve ser voltado para o controle das ações daqueles que podem praticar atos em benefício ou interesse da empresa, independentemente da natureza de seu vínculo.
• Concorrentes
É contrário à política da empresa mandar ou receber qualquer tipo de informação sobre preços de ou para competidores, exceto se a lista de preços, elaborada de forma independente tiver sido publicada e circulada no mercado para os clientes segundo os mecanismos habituais da empresa ou do competidor, conforme o caso.
• Comunidades
A Synax Construtora reconhece as comunidades envolvidas nos empreendimentos como parte interessada importante nos processos decisórios da empresa. Nossos colaboradores e prestadores de serviços deverão sempre agir com responsabilidade e em conformidade com os princípios éticos na defesa da imagem e da reputação da empresa em qualquer atividade realizada junto à comunidade em nome da Dinâmica Ambiental. Mantemos canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atuamos, com o objetivo de prevenir, monitorar, avaliar e controlar os impactos de nossas atividades. Procuramos contribuir de maneira significativa nos locais onde atuamos em questões sociais e ambientais.
• Colaboradores
A empresa não deve aplicar aos seus trabalhadores uma jornada de trabalho superior a 44 horas por semana, sendo permitido um máximo de 12 horas extras semanais remuneradas, garantindo ainda no mínimo um dia de descanso nesse período. Deve-se cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividade, com contratos justos e transparentes.
Deve assegurar que os salários pagos satisfaçam aos padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores de acordo com a legislação vigente e com os acordos coletivos de trabalho, sendo pagos pontualmente, inclusive contribuições sociais e impostos devidos.
É proibida a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores. O mesmo não poderá ter seus documentos retidos ou ser obrigado a fazer depósitos como condição para ser admitido.
É proibida a utilização do trabalho infantil (menores de 16 anos, salvo a condição de Aprendiz a partir dos 14 anos, conforme artigo 428 da CLT). Caso a empresa utilize trabalhadores na condição de Aprendizes (pessoas com idade entre 14 e 24 anos), as horas combinadas de transporte, período escolar e horário de trabalho, não deve exceder a 10 horas por dia, bem como não deve estar exposto a situações que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.
• São direitos assegurados a todos os colaboradores da Synax Construtora:
- Ter seu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital);
- Receber salário, nunca inferior ao mínimo, e sem atrasos (até o 5° dia útil após o mês trabalhado);
- Ter mensalmente depositados os valores relativos ao FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço);
- Receber hora extra, com adicional, no mínimo, de 50% acima da hora normal;
- Receber todas as parcelas econômicas devidas quando ocorrer a rescisão do contrato;
- Ter respeitado o seu repouso semanal remunerado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como o intervalo entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas;
- Usufruir de um ambiente de trabalho adequado e seguro (com iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, condições de higiene, ferramentas, entre outros, adequados);
- Ter respeitada a sua integridade física e moral;
- Não sofrer nenhum tipo de discriminação em razão da sua cor, raça, sexo, ideologia, deficiência ou religião;
- Ter respeitados todos os direitos garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como aqueles previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
• São deveres dos colaboradores da Synax Construtora:
- Exercer suas atividades com dedicação, zelo, atenção e boa-fé;
- Acatar e cumprir as ordens do serviço;
- Não faltar ao trabalho sem justo motivo, zelando pela assiduidade e pontualidade;
- Efetuar o registro de frequência adequadamente através de relógios eletrônicos, com ou sem biometria, aplicativos, softwares, conforme orientação da empresa;
- Realizar os exames médicos ocupacionais;
- Respeitar os diretores, chefes, supervisores, colegas de trabalho, fornecedores e terceiros;
- Manter fidelidade quanto aos segredos e informações da empresa;
- Preservar sempre limpos e organizados os ambientes que utilizar e utensílios do escritório e/ou copa;
- Zelar pelos equipamentos e materiais de trabalho;
- Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) evitando danos e acidentes pessoais ou com colegas de serviço;
- Apresentar informações corretas acerca de seus dados pessoais;
- Comunicar de imediato a empresa, qualquer alteração as informações iniciais;
- Cumprir a legislação, o código de conduta, as normas do cliente onde estiver alocado e todas as normas relacionadas ao seu ambiente de trabalho específico;
• São vedados expressamente aos colaboradores da Synax Construtora:
- Acesso aos locais de trabalho com equipamentos eletrônicos, eletros, ferramentas e/ou objetos não autorizados;
- Acesso aos locais de trabalho portando ou sob efeito de álcool e/ou drogas ilícitas;
- Vedado consumo de álcool ou quaisquer drogas ilícitas no ambiente de trabalho;
- Vedado no ambiente de trabalho o porte de quaisquer espécies de armas;
- Vedado qualquer tipo de agressão física, verbal, sexual, assédio moral independente de qualquer relação de subordinação;
- Vedado qualquer conduta caracterizada como discriminatória em função de raça, origem, sexo, crença religiosa, convicção política, idade, estado civil, aparência física ou de qualquer natureza no ambiente laboral.
3.8 Brindes | Presentes | Hospitalidade
Para combater a corrupção em nossos negócios, não haverá tolerância às seguintes práticas:
• Dar, oferecer, ensejar ou prometer, direta ou indiretamente, vantagens indevidas a funcionário público, ou a terceiros a ele relacionado;
• Por si ou por terceiros, aceitar ou dar brindes, presentes e/ou entretenimento ou favores com valor econômico superior a R$ 100,00 (cem reais), bem como custear viagens, hospedagens ou conceder qualquer outro benefício ou vantagem a agentes públicos.
3.9 Meio Ambiente, Saúde e Segurança
Os aspectos relacionados à promoção e manutenção de um ambiente sustentável são prioritários. A Synax Construtora assume o compromisso de respeitar o meio ambiente no desenvolvimento de suas atividades, promovendo ações de conscientização ambiental para o público interno e demais públicos de interesse, utilizando práticas e medidas que assegurem a prevenção da poluição, a redução de impactos ambientais negativos e a melhoria do nosso desempenho ambiental, como:
• Atender integralmente a legislação e as normas ambientais, de saúde e segurança do trabalhador aplicáveis;
• Buscar, implantar e desenvolver novas tecnologias, que melhorem nosso desempenho ambiental;
• Otimizar o uso de matérias-primas e energia como forma de contribuir para a conservação dos recursos naturais;
• Utilizando material reciclável e reciclado, sempre que viável e adotando a logística reversa;
• Armazenando e descartando resíduos de acordo com as normas e regulamentações vigentes;
• Identificar, mitigar e monitorar os riscos decorrentes das nossas atividades;
• Treinar, conscientizar seus colaboradores e estimular seus fornecedores na busca por um meio ambiente sustentável.
• Identificando, avaliando e administrando seus passivos ambientais, atuando preventivamente e corretivamente na solução dos problemas que os causaram.
A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.
3.10 Atividades Políticas, Sindicais e Religiosas
A empresa deve respeitar o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, estabelecendo o diálogo e assegurando que não haja represálias. A empresa respeita a diversidade e o direito constitucional de liberdade religiosa de quaisquer empregados, clientes, fornecedores ou partes relacionadas, assegurando o direito de livre expressão religiosa
3.11 Respeito à Igualdade
A empresa deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação sindical ou política. A empresa não permite comportamento sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo. Estando de acordo com as leis vigentes no país e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas – ONU, em seu artigo 23º, A Synax Construtora Ltda. pratica uma política de não descriminação seja:
• Por Etnia;
• Pelo Sexo;
• Pela Orientação Sexual;
• Pela Religião;
• Pelo Estado Civil;
• Por Deficiência Física;
• Pela Idade;
• Por Moléstia Alarmante;
• Pela Regionalidade;
• Por Restrição de Crédito;
• Outros Tipos de Discriminação.
3.12 Assédio
Vedado expressamente qualquer exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, vedada toda conduta abusiva manifestada por comportamento, palavras, atos, gestos ou escritos que possam provocar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica que coloque em perigo o emprego do colaborador ou degrade seu ambiente de trabalho.
Qualquer tipo de assédio poderá ser denunciado pelo empregado, cliente, fornecedor ou ainda qualquer pessoa.
A Synax Construtora respeita e cumpre todos os preceitos constitucionais fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, perseguindo e atuando para assegurar o direito ao trabalho, à saúde e a honra de seus empregados, acionistas e stakeholders.Repudiamos qualquer conduta abusiva, caracterizada principalmente pela exposição do empregado à situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras, causando ofensas à personalidade, dignidade ou integridade psicológica do trabalhador.
Sob pena de aplicação de sanção disciplinar ao colaborador que praticar o assédio.
3.13 Patrocínio e Doações
A prática de distribuição de patrocínios e doações deve ser acompanhada de forma a evitar que tal ação esteja camuflando o pagamento de vantagem indevida a agente público. É fundamental que a empresa avalie as instituições e pessoas que irão receber tais benefícios, observando seus eventuais vínculos com agentes públicos
3.14 Fusões, Aquisições e Reestruturações Societárias
Em havendo a realização de operação que implique na inclusão de nova empresa à Synax Construtora, fusão ou ainda reestruturação, serão tomadas todas as providências legais relacionadas às melhores práticas do mercado para condução dos negócios, com vistas a avaliar a idoneidade da empresa alvo.Será efetuado o processo de due dilligence, com vistas a analisar aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, tributários, trabalhistas, jurídicos, possíveis desconformidades legais, existência de atos de corrupção dentre outros ilícitos que possam ser previamente verificados. Será mensurado todo o risco da operação para posterior tomada de decisão
04. Denúncia
Qualquer atitude que não esteja de acordo com os princípios aqui estabelecidos deve ser reportada a diretoria. O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código será apurado pelos diretores e poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas da empresa.
Todas as denúncias serão apuradas, sendo garantida a confidencialidade de todos os envolvidos e a ausência de qualquer retaliação. Ao final da análise dos elementos, ambas as partes serão informadas, qualquer que seja a decisão tomada. As informações serão mantidas em sigilo absoluto.
05. Medidas Disciplinares
A Synax Construtora estabelece através de seu Procedimento de Medidas Disciplinares (PMD) regras, cujo objetivo é garantir os padrões de comportamento nessa empresa estabelecidos, sob o lastro dos preceitos entabulados na legislação, especificamente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho- Lei Federal 5452/43.
Toda e qualquer medida disciplinar no âmbito da Synax Construtora possui natureza educativa e corretiva.
Todos os critérios comportamentais preconizados pela Synax Construtora estão lastreados nos preceitos legais e normativos, incluídos, mas não se limitando às normas de segurança do trabalho, normas de saúde e meio ambiente, como também àquelas estabelecidas no presente código de conduta e no instrumento contratual de trabalho.
Devem ainda ser observadas as normas dos clientes da Synax Construtora, quando o colaborador estiver alocado nas suas dependências, além das instruções de serviço, normas de uso e consumo, incluindo os bens da empresa sob sua posse, veículos da empresa e de terceiros, áreas comuns e demais regras divulgadas pela administração da Synax Construtora, através de normas internas, e-mails, murais, quadros de avisos, reuniões, capacitações e outros.
Apuração Prévia para Aplicação de Processo Disciplinar se dará após ciência da empresa, mediante canais de denúncia, mediante comunicado do superior hierárquico do colaborador, mediante autorização da Gerencia de Recursos Humanos autorizado a promover a apuração imediata, apresentando relatório comprobatório com descrição e provas do ocorrido ao quadro societário e/ou setor de recursos humanos e ao gestor da obra, em até 05(cinco) dias, podendo ser prorrogado o procedimento conforme caso concreto, sempre com o acompanhamento do setor jurídico da Synax Construtora.
As denúncias apresentadas, anônimas ou não, serão objeto de apuração somente quando contiverem fundamento material e legal.
Após concluído o processo de averiguação dos fatos informados, tendo sido comprovado que houve descumprimento do preconizado nas políticas e diretrizes da empresa, com fundamento no artigo 482 da CLT, a Synax Construtora poderá aplicar as seguintes medidas abaixo, as quais estão dispostas conforme gradação da violação aos preceitos legais e normativos estabelecidos pela Synax Construtora, considerando a gravidade da ocorrência:
• Advertência verbal;
• Advertência Escrita (no máximo 02)
• Suspensão;
• Medidas administrativas;
• Dispensa por justa causa.
Em se tratando de advertência, inicialmente o colaborador terá advertência verbal, em não havendo resolução, 1ª advertência escrita, 2ª advertencia escrita. Não sendo possível a solução, aplicar-se-á medida suspensiva e em havendo reincidências, aplicam-se as medidas administrativas, conforme caso concreto, nos parâmetros legais, tendo sempre a demissão por justa causa como última ratio.
Elaboração: Comitê de Conduta Ética
Aprovação: Quadro Societário
Data: 10/10/2022